Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Novo Mercado Municipal de Vila Nova de Foz Côa
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea. g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e, ainda, no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Ocupação
A ocupação de qualquer banca, lugares de terrado, cafetaria, loja ou loja exterior do Novo Mercado Municipal, para venda de produtos ou para qualquer outro fim, seja a que título for, carece sempre de autorização do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Natureza da ocupação
1) A licença é atribuída pelo prazo de 2 anos;
2) As licenças são renováveis por períodos idênticos;
O comerciante que pretenda a renovação da licença deve requerer a respetiva renovação ao Município de Vila Nova de Foz Côa com 30 dias de antecedência em relação à data da sua caducidade.
A licença é atribuída pelo prazo de 2 anos;
As licenças são renováveis por períodos idênticos;
O comerciante que pretenda a renovação da licença deve requerer a respetiva renovação ao Município de Vila Nova de Foz Côa com 30 dias de antecedência em relação à data da sua caducidade.
O contrato de concessão da exploração do espaço de cafetaria é celebrado pelo prazo de 4 anos;
O contrato de concessão da exploração do espaço de cafetaria não é renovável, devendo ser realizado novo concurso público para adjudicação da exploração.
O contrato de arrendamento das lojas exteriores é celebrado pelo prazo de 4 anos;
O contrato de arrendamento das lojas exteriores é renovável por períodos de 4 anos;
O arrendatário que pretenda a renovação do contrato de arrendamento das lojas deve requerê-lo ao Município de Vila Nova de Foz Côa, nos termos previstos no respetivo contrato de arrendamento.
O contrato de concessão das lojas interiores é celebrado pelo prazo de 4 anos;
O contrato de concessão das lojas interiores é renovável por períodos de 4 anos;
O comerciante que pretenda a renovação do contrato de concessão das lojas deve requerê-lo ao Município de Vila Nova de Foz Côa, nos termos previstos no respetivo contrato de arrendamento.
Atribuição dos espaços
Procedimentos Concursais
1) Identificação do Município de Vila Nova de Foz Côa, incluindo endereço, números de telefone, correio eletrónico e horário de funcionamento;
2) Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
3) Prazo para a apresentação de candidaturas/ propostas;
4) Identificação dos espaços de venda a atribuir;
5) Prazo de atribuição dos espaços de venda;
6) Valor base por mês a pagar pelos espaços de venda;
7) Cauções a apresentar, quando aplicável;
8) Documentação exigível aos candidatos;
9) Outras informações consideradas úteis.
Licença
Cartão de Identificação
Início da atividade nas bancas
Interrupção da atividade nas bancas
Transmissão da licença
Permuta das bancas e lugares de terrado
A qualquer altura, o Município de Vila Nova de Foz Côa pode alterar a distribuição das bancas e dos lugares de terrado, bem como introduzir as modificações que se revelarem necessárias ao bom funcionamento do Novo Mercado Municipal.
Caducidade do direito de ocupação das bancas e dos lugares de terrado
1) A transmissão da banca ou lugar de terrado sem autorização do Município de Vila Nova de Foz Côa;
2) Quando o comerciante não cumprir o pagamento das taxas devidas por período igual ou superior a 3 (três) meses, seguidos ou interpolados;
Pelo não exercício da atividade por um período prolongado, superior a trinta dias sem justificação;
3) A alteração da atividade sem autorização do Município de Vila Nova de Foz Côa;
4) A morte do comerciante, salvo o disposto no n.º 4 do artigo 13.º;
5) Pelo decurso do prazo fixado para o exercício do direito de utilização, referido no n.º 1 do artigo 11.º deste Regulamento;
6) A conduta do comerciante seja lesiva para o interesse público Municipal e coletivo, após a elaboração de processo de averiguações interno.
Renúncia
Obras
Suspensão por parte do Município de Vila Nova de Foz Côa
Extinção
Os direitos de ocupação cessam em caso de desativação do Novo Mercado Municipal ou da sua transferência para outro local.
Taxas
Preços
Rendas
Espaços e equipamentos
Condicionantes
Arrumos
Os locais afetos a arrumos, serão destinados aos serviços do Município de Vila Nova de Foz Côa, até deliberação em contrário pelo Presidente da Câmara Municipal.
Lojas exteriores
As lojas exteriores que ficarem ou venham a ficar vagas, serão destinadas ao exercício das atividades que a Câmara Municipal decidir.
Publicidade e decoração
A colocação de toldos, esplanadas, reclamos, decorações, anúncios e outros dispositivos análogos nas bancas, espaço de cafetaria, lojas interiores e exteriores, carece sempre de aprovação da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
Produtos comercializáveis
I Grupo - Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco, ovos e produtos agrícolas secos, mas conserváveis;
II Grupo - Frutas frescas ou secas;
III Grupo - Pescado:
IV Grupo - Pão, pastelaria e produtos afins.
V Grupo - Carnes frescas e seus derivados, presuntos e enchidos fumados;
VI Grupo - Outros derivados alimentares, mercearia e enlatados.
VII Grupo - Restauração e bebidas.
VIII Grupo - Produtos hortícolas não alimentares, flores, plantas ornamentais e sementes.
IX Grupo - Artigos de higiene e limpeza.
X Grupo - Artigos para utilizar nos mercados ou que se destinem à apresentação, acondicionamento e embalagem dos produtos à venda e respetivos acessórios.
XI Grupo - Quinquilharias e artesanato.
XII Grupo - Têxteis e calçado.
XIII Grupo -Artigos para animais de companhia.
XIV Grupo - Nos lugares de terrado, animais de criação/capoeira ou de companhia (galinhas, patos, coelhos, cães, gatos etc.)
Transporte, exposição e acondicionamento
Afixação de preços
Horário de Funcionamento do Mercado Municipal
Especificidades dos horários
Funcionamento de cargas e descargas
Abastecimento
Limpeza
Instalações sanitárias/balneários/Arrumos
Direitos do comerciante, utilizador de bancas, utilizador de lugares de terrado, utilizador de lojas interiores, utilizador de lojas exteriores e utilizador de cafetaria
Ao comerciante, utilizador de espaço de banca, utilizador de espaço de terrado, arrendatário e concessionário assiste o direito a:
1) Exercer a atividade na banca, lugar de terrado, na loja ou cafetaria;
2) Expor, de forma correta, as suas pretensões ao Município de Vila Nova de Foz Côa, conforme modelo em vigor;
3) Formular sugestões, conforme modelo em vigor;
4) Apresentar reclamações, conforme modelo em vigor;
5) Aceder a quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo respeitantes ao Novo Mercado Municipal;
6) Receber informação quanto às decisões do Novo Mercado Municipal e medidas que possam interferir com o desenvolvimento da sua atividade comercial;
Obrigações do comerciante, utilizador de bancas, utilizador de lugares de terrado, utilizador de lojas interiores, utilizador de lojas exteriores e utilizador de cafetaria
Obrigações do Município de Vila Nova de Foz Côa
O Município de Vila Nova de Foz Côa obriga-se a:
Fiscalização sanitária
Fiscalização
A fiscalização da atividade das bancas, lugares de terrado, lojas, cafetaria, equipamentos, zonas de apoio e zonas comuns são da competência do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Disposições comuns
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Reincidência
Norma de funcionamento
As normas de funcionamento aprovadas pelo Município de Vila Nova de Foz Côa estarão disponíveis para todos os interessados no sítio na internet do Município de Vila Nova de Foz Côa.
Interpretação e integração de lacunas
Normas revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
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