- 1 -As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria e as normas do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 47.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023