Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os seguintes conceitos e definições:
- a)Especialidade (ou ramo) de engenharia, constitui um domínio da atividade da engenharia com características técnicas e científicas próprias, com relevância económica e social, na qual um profissional de engenharia exerce a sua profissão;
- b)Colégio de especialidade, consiste no conjunto dos membros inscritos numa especialidade de engenharia organizada na Ordem;
- c)“Core” (ou núcleo) da especialidade, constitui o elenco de tópicos dentro dos diversos domínios da engenharia, que constituem o conjunto de conhecimentos, saberes e capacidades consideradas fundamentais para a prática dos atos de engenharia, em cada colégio de especialidade.