- 1 -Os prémios devem ser reclamados no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio, ficando a entidade promotora obrigada a anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 2 -No prazo de oito dias úteis a contar do termo do prazo indicado no número anterior, a entidade promotora remete para o Município os seguintes documentos:
- a)Declaração comprovativa da entrega dos prémios assinada pelo premiado, sendo que no caso de se tratar de pessoa coletiva deve anexar a fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada (anexo E).
- b)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais (anexo F);
- c)Comprovativo do pagamento do imposto de selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.
- 3 -Nos casos previstos na alínea a) do n.º 2 em que for manifestamente impossível a obtenção da declaração assinada pelo premiado, o promotor pode substituir esta por uma declaração de compromisso de honra, que ateste que o prémio foi entregue ao premiado.
- 4 -O Município reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo razoável ao promotor, a quem incumbe a responsabilidade pela verificação da identidade dos premiados.
- 5 -Caso os documentos entregues estejam em conformidade, o Município procede à devolução da caução prestada pela entidade promotora em qualquer uma das suas modalidades.
Artigo 13.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025