A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente:
- a)O Código do Procedimento Administrativo;
- b)O DL n.º 422/89, de 02 de dezembro, que Reformula a Lei do Jogo;
- c)O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas aprovado pelo DL n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
- d)O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro que institui o Ilícito de Mera Ordenação Social.