- 1 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser apresentado em modelo próprio disponibilizado para o efeito no site do Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregue preferencialmente por via eletrónica, ou em papel na Loja do Munícipe.
- 2 -O pagamento da taxa de apreciação do processo é devido no ato da entrega do requerimento.
- 3 -O requerimento de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica;
- c)Comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora, conforme aplicável;
- d)Comprovativo do pagamento da taxa de apreciação, nos termos do artigo seguinte;
- e)Prestação de caução numa das seguintes modalidades: garantia bancária, seguro caução ou depósito caução à ordem do Município, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir (Anexo A);
- f)Identificação da aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, e entrega da declaração de compromisso de honra, que ateste o integral cumprimento das condições enumeradas no regulamento do concurso, bem como o sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo (Anexo B);
- g)Regulamento do concurso ou sorteio nos termos dos modelos constantes nos Anexos C/D do presente Regulamento, podendo, em alternativa, ser apresentado regulamento próprio, desde que contenha, de forma clara, os seguintes elementos:
- i)Designação atribuída ao concurso;
- ii)Termos e condições da Modalidade;
- iii)Requisitos de participação;
- iv)Meios de habilitação ao concurso;
- v)Forma de apuramento dos concorrentes;
- vi)Forma de realização do sorteio;
- vii)Lugar, dia e hora do sorteio;
- viii)Forma de apuramento do(s) premiado(s);
- ix)Descrição do(s) prémio(s);
- x)Lugar, dia e hora para levantamento do prémio e respetivo prazo;
- xi)Pessoas, individuais ou coletivas, excluídas da Modalidade por beneficiarem de uma relação direta com a entidade promotora (v. g. sócios, administradores, empregados, entre outros).
- h)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: “Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhete (riscar o que não se aplica) n.º .../ (ano), autorizado pelo Município de Matosinhos. Prémio não convertível em dinheiro”.
- 4 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no n.º 2 do presente artigo, terá de ser entregue com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ação, sob pena de indeferimento.
- 5 -Caso a entidade promotora não tenha sede ou filial em Portugal, deve ainda apresentar procuração, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, à qual deve juntar o respetivo número de identificação fiscal nos termos da alínea a) do número anterior.
- 6 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor dos prémios a atribuir seja igual ou inferior a 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea e) do n.º 4, pode ser substituída por cheque passado à ordem do Município, no valor correspondente ao montante total dos prémios a atribuir.
- 7 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao Município, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 7.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025