- 1 -Os bilhetes para os espetáculos do Ponto C - Cultura e Criatividade podem ser adquiridos presencialmente ou através da bilheteira online.
- 2 -A fixação dos preços dos bilhetes é competência da Câmara Municipal de Penafiel, nos termos da alínea e) do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 3 -A política de bilheteira deve considerar:
- a)A valorização da programação cultural e consolidação de hábitos de frequência paga;
- b)A acessibilidade e a importância de um preçário alinhado com o custo de vida médio da população, e considerando tratar-se de um território com assimetrias entre contexto urbano e rural;
- c)O objetivo de potenciar o impacto da oferta implementada maximizando a ocupação das salas, com a necessária combinação de preços adequadamente baixos e reduções associadas à quantidade.
- 4 -Sobre a tabela de preços podem aplicar-se descontos, não acumuláveis entre si, mediante comprovativo da condição aplicável, sempre que solicitado.
Artigo 10.º — Política de bilheteira
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026