Regulamento de Utilização e Funcionamento do Ponto C ― Cultura e Criatividade.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade e as normas relativas à cedência deste espaço a entidades exteriores ao Município de Penafiel.
Âmbito de aplicação
As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Ponto C - Cultura e Criatividade, entendendo-se como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Penafiel, ou por quaisquer outras entidades, designadamente na qualidade de promotores, artistas, técnicos ou público.
Fins
Gestão, exploração e manutenção
A gestão, exploração e manutenção do Ponto C - Cultura e Criatividade são da responsabilidade do Município de Penafiel, devendo as mesmas obedecer às regras constantes deste regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.
Estrutura orgânica
Instalações
Regras de Funcionamento e Utilização
Horário de funcionamento
Política de bilheteira
Deveres dos espetadores
Alteração e cancelamento de espetáculos
Interrupção e encerramento
Preparação dos eventos
Montagens e ensaios
Fixação de datas e horários dos eventos
Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
Acesso a áreas reservadas
Condições de permanência nas instalações
Interdições
Sanções
O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros dará origem à aplicação de sanções de repreensão verbal ou expulsão das instalações, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
Reprodução, captação de som e imagem
Venda de produtos
A venda de quaisquer produtos no espaço do Ponto C - Cultura e Criatividade, por parte dos intervenientes nos espetáculos ou eventos, dependerá de prévia autorização da Direção, e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.
Fins da cedência
Os espaços e equipamentos poderão ser cedidos a entidades exteriores, desde que os fins da cedência se coadunem com os definidos no artigo 4.º do presente regulamento.
Natureza da cedência
Princípios da cedência
Obrigações dos cessionários
Pedido de Cedência
1 - O pedido de cedência de espaços e equipamentos deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel com, pelo menos, 90 dias de antecedência relativamente à data pretendida e terão análise e informação técnica da Divisão de Cultura e Criatividade, para verificação de disponibilidade e validação de requisitos, e parecer do Vereador do Pelouro.
2 - O pedido deve ser formulado de acordo com modelo aprovado e fornecido pelos serviços municipais, integrando os seguintes elementos:
a) Identificação do promotor do evento;
b) Nome ou designação da iniciativa e tipologia (aberta ou fechada ao público);
c) Descrição detalhada, objetivos, tipologia de bilhética, duração e horário da iniciativa;
d) Plano de trabalhos, observando o disposto no artigo 15.º do presente regulamento, incluindo a montagem e desmontagem de equipamentos;
e) Esquemas técnicos de luz, som e vídeo;
f) Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
g) Indicações acerca dos cenários (características, dimensões, articulação com a mecânica de cena, etc.);
h) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
i) Alinhamento previsto do programa específico;
j) Indicação e designação do número de intervenientes, artistas, técnicos, outros.
4 - O pedido é acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo requerente, de acordo com o modelo a fornecer pelos serviços municipais.
5 - Se o pedido se encontrar incompleto, o requerente é notificado e poderá apresentar elementos adicionais no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de rejeição liminar.
Apreciação do Pedido
Pagamentos
Perda do direito de utilização
Há lugar à perda do direito de utilização quando:
Responsabilidade
O cessionário é responsável por todas as atividades desenvolvidas durante o período de utilização e pelo pagamento de eventuais danos causados no imóvel e equipamentos, inclusive por terceiros envolvidos na realização do evento.
Divulgação do regulamento
A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos utilizadores, artistas e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.
Regime supletivo
Além do presente Regulamento, e sem prejuízo dos princípios gerais de direito, é supletivamente aplicável o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística, contido no Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, na sua redação atual.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou pelo Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicitação, contados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente regulamento que vai ser publicada no Diário da República e no site institucional do município de Penafiel ( cm-penafiel.pt).
3 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Cepeda, Dr.
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