- 1 -As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Ponto C - Cultura e Criatividade deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a estipular o respetivo calendário e condições à sua preparação, bem como à divulgação junto do público.
- 2 -Os intervenientes nos eventos a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.
Artigo 16.º — Fixação de datas e horários dos eventos
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026