- 1 -Antes, durante e após os espetáculos ou outros eventos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pela Direção, Coordenação, Produção ou Núcleo Técnico.
- 2 -Durante o decorrer de congressos, conferências ou encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido pelos serviços do Ponto C - Cultura e Criatividade.
Artigo 18.º — Acesso a áreas reservadas
Vigente desde: 13/08/2026
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