O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros dará origem à aplicação de sanções de repreensão verbal ou expulsão das instalações, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.
Artigo 21.º — Sanções
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026