- 1 -A cedência das instalações a entidades terceiras será sempre objeto de análise e informação da Divisão de Cultura e Criatividade, parecer do Vereador do Pelouro e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Penafiel.
- 2 -Salvo exceções previstas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, a cedência das instalações a entidades terceiras será sempre onerosa.
- 3 -As cedências deverão respeitar o calendário de programação própria do Ponto C - Cultura e Criatividade, sendo este prioritário e tendo primazia na utilização dos espaços e equipamentos.
Artigo 25.º — Natureza da cedência
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026