- 1 -As instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade só podem ser utilizadas por entidades autorizadas e tituladas para o efeito.
- 2 -Nos casos de utilização previstos no presente capítulo, os cessionários encontram-se sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Garantir o cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e que regulam a utilização e funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade;
- b)Cumprir as orientações decorrentes da supervisão dos serviços da Divisão de Cultura e Criatividade;
- c)Zelar pela limpeza, manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas, sobretudo as que tiverem acesso ao público ou utentes;
- d)Deixar sempre livres e desimpedidas as saídas de emergência e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos utentes;
- e)De modo algum obstruir o acesso aos meios e equipamentos de emergência ou aos serviços de urgência externos ao Município de Penafiel;
- f)Respeitar as normas técnicas relativas aos equipamentos e instalações existentes e não utilizar quaisquer equipamentos que sejam suscetíveis de causar dano a essas instalações;
- g)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à respetiva utilização e obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito e que sejam aplicáveis nos termos da legislação em vigor;
- h)Não utilizar os espaços e equipamentos cedidos para um fim diferente do que ficar estabelecido;
- i)Assegurar que as pessoas ao serviço dos cessionários estão a todo o tempo legivelmente identificadas, assim como a função que desempenham e ao serviço de quem;
- j)Não ceder o direito de utilização a terceiros;
- k)Abster-se de adotar e impedir que nas áreas cedidas se adote qualquer conduta suscetível de perturbar o desenvolvimento das restantes atividades que possam decorrer nas instalações;
- l)Responsabilizar-se pela montagem, desmontagem e transporte de cenografia e equipamentos necessários à realização do evento, assim como pelas despesas de aluguer e/ou outras, exceto no caso dos constantes do rider técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade, que são responsabilidade do Núcleo Técnico da Divisão de Cultura e Criatividade;
- m)Proceder às afinações e/ou alterações aos desenhos de iluminação, sonorização, vídeo e cenografia previamente acordados e enviados para pré-montagem e preparação;
- n)Programar e operar equipamentos de iluminação, sonorização e vídeo durante montagens, ensaios e espetáculos;
- o)Realizar eventuais trabalhos em altura, rigging e suspensão de cargas ou cenografia;
- p)Solucionar problemas relativos a dispositivos e equipamentos que não integrem o rider técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade.
- q)No final do evento, deixar todos os espaços usados no estado em que foram encontrados, nomeadamente no que diz respeito à limpeza, arrumação e conservação.
Artigo 27.º — Obrigações dos cessionários
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026