O cessionário é responsável por todas as atividades desenvolvidas durante o período de utilização e pelo pagamento de eventuais danos causados no imóvel e equipamentos, inclusive por terceiros envolvidos na realização do evento.
Artigo 32.º — Responsabilidade
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026