- 1 -O Ponto C - Cultura e Criatividade integra a Divisão de Cultura e Criatividade.
- 2 -Compete à Divisão de Cultura e Criatividade:
- a)Definir, coordenar e executar a estratégia de programação regular do Ponto C - Cultura e Criatividade, envolvendo a produção e apresentação de projetos artísticos nas diversas áreas de expressão, visuais e performativas, sob a forma de espetáculos, concertos, exposições e outras manifestações;
- b)Gerir os espaços e equipamentos que integram a estrutura do Ponto C e os recursos humanos e técnicos que lhes estejam afetos, na ótica do desenvolvimento cultural territorial como um todo, em articulação com a Divisão do Museu Municipal, Património e Identidade;
- c)Elaborar a proposta de orçamento anual de programação e de funcionamento do Ponto C, nomeadamente no âmbito de oportunidades de linhas de financiamento pertinentes;
- d)Promover e estimular o interesse pelas artes com vista à formação, captação e fidelização de públicos, sensibilizando-os para a fruição e participação nas práticas artísticas;
- e)Apoiar e fomentar a criação artística e os diálogos interdisciplinares, através da articulação com agentes culturais, instituições de ensino, comunidades de públicos e outras organizações da sociedade;
- f)Incentivar novas práticas de pensamento, criatividade e colaboração, com ligação às várias áreas científicas, nomeadamente pelo estabelecimento de parcerias e programas de residências artísticas, nos planos local, nacional e internacional.
- 3 -A sua estrutura orgânica é composta da seguinte forma:
- a)Direção Artística;
- b)Coordenação Executiva;
- c)Núcleo Administrativo e de Produção;
- d)Núcleo de Públicos e Comunicação;
- e)Núcleo Técnico.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica
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