- 1 -Os espaços e equipamentos do Ponto C - Cultura e Criatividade podem ser utilizados para a realização de eventos internos ou eventos externos.
- 2 -A utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade deverá respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.
- 3 -Não será permitida a utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 4 -As atividades a realizar no edifício devem ser programadas e promovidas pelo Município de Penafiel, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º
- 5 -A exploração da Cafetaria, suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Ponto C - Cultura e Criatividade ou ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário da Cafetaria.
- 7 -Compete ainda ao Município de Penafiel assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.
- 8 -Todos os equipamentos fixos e móveis existentes no Ponto C - Cultura e Criatividade são propriedade do Município de Penafiel.
- 9 -O manuseamento de todos os equipamentos fixos e móveis será feito, exclusivamente, pelo Núcleo Técnico do Ponto C - Cultura e Criatividade ou por técnicos contratados e mandatados para o efeito.
- 10 -É vedada a qualquer entidade ou utente a utilização, alteração ou modificação de qualquer espaço ou equipamento para qualquer outra função que não aquela para a qual tenha sido obtida autorização.
- 11 -A constatação de utilização indevida ou inadequada de material ou equipamento por qualquer utilizador confere ao Município de Penafiel o direito de cessação imediata de utilização.
- 12 -O Município de Penafiel encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.
- 13 -Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Ponto C - Cultura e Criatividade devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente regulamento.
Artigo 8.º — Regras de Funcionamento e Utilização
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026