- 1 -Os participantes são responsáveis por distinguir claramente o caráter confidencial da informação que facultem aos mentores, consultores e à organização do Programa STARTUP@CRIA através do uso da expressão “CONFIDENCIAL”.
- 2 -Os elementos do Júri e da Organização, apenas têm acesso aos formulários “Candidatura ao PROGRAMA STARTUP@CRIA”, e comprometem-se a não divulgar qualquer informação confidencial relativa aos participantes e às empresas.
- 3 -Ainda que o caráter confidencial da informação seja mencionado nos termos do n.º 1, ao Júri, aos mentores, aos consultores e à organização, não pode ser imputada qualquer obrigação pela manutenção da confidencialidade quando a informação recebida:
- a)Tenha sido divulgada publicamente em momento anterior ao programa;
- b)Fosse conhecida pelo recetor em data anterior à divulgação ou venha a ser conhecida pelo recetor através de terceiros agindo de boa-fé na divulgação;
- c)Tenha sido divulgada pelo recetor com o acordo do(s) participante(s);
- d)Seja divulgada pelo(s) participante(s) sem restrições à posterior comunicação;
- e)Tenha sido independentemente desenvolvida pelo recetor;
- f)Tenha de ser divulgada pelo(s) participante(s), júri ou organização no cumprimento de obrigações legais, ou por ordem judicial ou administrativa.
- 4 -A identidade dos participantes, no conteúdo do formulário “Candidatura ao Programa STARTUP@CRIA”, e as comunicações dos participantes nos workshops de capacitação e eventos de networking referidos no artigo 2.º, são considerados do domínio público, como tal, essa informação pode ser usada pela Organização na gestão do projeto e em ações promocionais.
Artigo 11.º — Confidencialidade
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024