Aprova o Regulamento do Programa STARTUP@CRIA.
Objetivos
Constituem objetivos do Programa STARTUP@CRIA:
Atividades do Programa STARTUP@CRIA
Workshops de Capacitação de curta duração, em regime presencial e online, abordando temáticas tais como vendas, gestão, marketing, propriedade intelectual, financiamento, desenvolvimento de produtos, gestão de equipas, plano de negócios, KPI`s - indicadores de performance, orçamento anual, análise de mapas económico e financeiros, obrigações legais e fiscais.
Sessões de consultoria individualizada, em regime presencial e online, para empreendedores, startups e spinoffs nas temáticas abordadas nos workshops de capacitação.
Encontros de partilha de ideias e networking, em regime presencial, em ambiente informal para potenciar contactos regionais, nacionais e internacionais, com empreendedores, empresas, agentes de governança, investidores, mentores e potenciais clientes.
Acesso a consultoria e apoio especializado no acesso a financiamento, publico e privado, em função das necessidades e fase de desenvolvimento dos projetos e empresas.
Participantes
Processo de candidatura
Fases e calendário do Programa STARTUP@CRIA
I. Submissão de candidaturas de acordo com o disposto no artigo 4.º;
II. Seleção, em cada edição, de 10 a 15 das melhores candidaturas pelo Júri do concurso, aplicando os critérios de avaliação previstos no artigo 7.º do presente Regulamento;
III. As candidaturas selecionadas, que passam à segunda fase, será dado conhecimento a todos os concorrentes, via e-mail com aviso de entrega e leitura, e divulgadas através do website cria.pt. Os participantes selecionados passam à 2.ª fase.
O cronograma de desenvolvimento das atividades do programa será divulgado em cada edição.
Júri
Critérios de avaliação das candidaturas
Direitos e deveres dos participantes
Interrupção da participação
Certificado de participação
Todos os participantes que concluírem o Programa STARTUP@CRIA com uma assiduidade igual ou superior a 80 % terão direito a um certificado de participação emitido pela Universidade do Algarve.
Confidencialidade
Autorização recolha e uso de imagem
Tratamento de dados pessoais
Propriedade intelectual
Interpretação, aplicação e força maior
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
318170855