- 1 -A escritura de transmissão do direito de propriedade sobre o lote de terreno ou documento particular com efeito equivalente, deve realizar-se no prazo de sessenta dias após a notificação da deliberação de adjudicação, devendo conter menção expressa da sujeição ao presente regulamento e demais normais aplicáveis, nomeadamente no que se refere a inalienabilidade, exercício do direito de preferência, direito de reversão e obras de construção.
- 2 -A marcação da escritura de transmissão do direito de propriedade sobre o lote de terreno ou documento particular com efeito equivalente, é da responsabilidade do interessado.
- 3 -Constituem encargos do interessado, pela transmissão do lote, nomeadamente o pagamento de IMT, imposto de selo, emolumentos do notariado e do registo predial e demais despesas da celebração do ato.
Artigo 18.º — Transmissão do direito de propriedade
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