Alteração ao Regulamento do Polo Industrial do Granito das Pedras Finas.
Âmbito de Aplicação
Entidade gestora
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n.º 1, als. g) e i), da Lei n.º 75/2013, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 14.º, als. d), g), k) e m), 20.º e 21.º, da Lei n.º 73/2013, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais, artigos 1.º, 6.º, n.º 1, als. a), b), e), h), 8.º, Lei n.º 53-E/2006 - 3.ª versão, Lei n.º 117/2009, que aprova o Regime das Taxas das Autarquias Locais.
Relação entre regulamentos
A aplicação do presente regulamento não prejudica a prevalência de outras normas regulamentares, avaliada e interpretada em função das regras de competência no contexto do sistema constitucional.
Autorização procedimental
Preço de alienação
O preço mínimo de alienação do direito de propriedade dos lotes municipais, independentemente da modalidade, livre de ónus e encargos, é fixado em € 10,87/m2, sendo o preço da área de talude situado no interesse de cada lote de € 1,00/m2, devendo ser pago integralmente até ao momento da assinatura do documento que titule a transmissão do direito de propriedade.
Competência
A deliberação da Câmara Municipal relativa à alienação do direito de propriedade dos lotes de terreno propriedade do Município, deverá conter a seguinte informação:
Edital
O edital deve conter os seguintes elementos:
Direção da Praça
Candidatura e Proposta
Causas de Exclusão
Abertura das Propostas
Participação
À sessão do ato público poderão assistir qualquer interessado, mas nele apenas podem intervir os candidatos e seus representantes que para o efeito estiverem devidamente legitimados, com poderes para o ato, bastando, para tanto, a exibição dos respetivos cartões de cidadão ou bilhetes de identidade e de procuração emitida pela sociedade ou agrupamento da qual conste o nome e número do documento de identificação dos representantes.
Praça
Adjudicação
Não Adjudicação
Modalidade de Pagamento
Transmissão do direito de propriedade
Praça Deserta
Quando a praça da hasta pública tenha ficado deserta ou não haja lugar a adjudicação definitiva, a Câmara Municipal pode:
Tramitação
Regime Subsidiário
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é aplicável subsidiariamente ao ajuste direto o disposto nos artigos 10.º e 16.º
Inalienabilidade de lote adquirido
Exercício de direito de preferência
À Câmara Municipal é conferido o direito de exercício de preferência na alienação ou transmissão a qualquer título de lote adquirido.
Direito de reversão
Uso, ocupação e transformação
Obras de construção - Comunicação prévia - Licenciamento
Dever de conservação e manutenção
O titular de lote de terreno deve promover permanentemente a conservação e manutenção de edifícios, outras construções e espaços, realizando periodicamente as obras necessárias, mais devendo:
Tratamento de efluentes
Tratamento de resíduos sólidos
Prevenção e controle de emissões poluentes
As instalações industriais que pela natureza da atividade possam provocar emissões de poluentes para o ar, ficam obrigadas a obter os necessários títulos, licenças ou autorizações de exploração emitidas pelas entidades coordenadoras do licenciamento de atividade e instalações abrangidas, nos termos da legislação em vigor.
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O presente regulamento é objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, no Boletim Municipal e na internet no sítio institucional.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do Regulamento considera -se revogado o regulamento até agora em vigor e todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Ponte de Lima, em data anterior e que prevejam normas contrárias às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco Ferraz, eng.º
319555672