- 1 -A decisão da venda por ajuste direto do lote, compete à Câmara Municipal e está sujeita às condições impostas no n.º 2 do artigo 5.º
- 2 -Compete à Câmara Municipal fixar o preço mínimo da venda, tendo em conta o disposto no artigo 6.º
- 3 -A decisão de adjudicação do lote compete à Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Tramitação
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025