- 1 -O uso, ocupação e transformação do solo é condicionado à observação das prescrições constantes dos planos municipais em vigor e do alvará de loteamento.
- 2 -O uso, ocupação e transformação do solo em desconformidade com o previsto no n.º 1, sem prejuízo da prevalência de leis e regulamentos governamentais, confere à Câmara Municipal o exercício do direito de reversão sobre o lote alienado.
Artigo 25.º — Uso, ocupação e transformação
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025