O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º, n.º 1, als. g) e i), da Lei n.º 75/2013, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 14.º, als. d), g), k) e m), 20.º e 21.º, da Lei n.º 73/2013, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais, artigos 1.º, 6.º, n.º 1, als. a), b), e), h), 8.º, Lei n.º 53-E/2006 - 3.ª versão, Lei n.º 117/2009, que aprova o Regime das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/09/2025
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