- 1 -O CMJ 2.0 é composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou o vereador do Pelouro da Juventude, na impossibilidade ou por delegação do primeiro, ao qual compete a presidência deste órgão.
- b)Um representante de cada associação juvenil com sede no município inscrita no Registo Nacional de Associativismo Jovem (RNAJ).
- c)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico e secundário com sede no município.
- d)Um representante de cada associação de estudantes do ensino superior com sede no município.
- e)Um representante de cada associação de estudantes das escolas profissionais com sede no município.
- f)Um representante de cada agrupamento de escuteiros com sede no município.
- g)Um representante de cada organização de juventude partidária, cujo partido tenha representação na assembleia municipal.
- 2 -A duração dos mandatos dos membros do CMJ 2.0 coincide com a duração do mandato autárquico em vigor, cessando com a tomada de posse do novo executivo municipal, sem prejuízo da manutenção em funções até à nomeação dos novos representantes.
- 3 -Os elementos do CMJ 2.0 à data do início de cada mandato, deverão ter uma idade igual ou superior a 15 anos, mas não superior a 30 anos, à exceção daqueles a que se refere a alínea a) do n.º 1 que não ficam sujeitos a este limite de idade.
- 4 -Em caso de substituição de qualquer membro durante o mandato, o substituto exercerá funções pelo período remanescente.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026