Em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido no presente Regulamento, são aplicáveis, supletivamente, a alínea a), do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março e o estabelecido no Regulamento n.º 350/2018 e respetiva tabela anexa, publicado no Diário da República n.º 111, Série II de 11 de junho de 2018.
Artigo 11.º
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020