- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos é a seguinte:
Taxa de Emissão de documentos = tedos = tme x (vhtn + vhie) + ct
- a)Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo) = 13 minutos
- b)Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal dos trabalhadores dos serviços administrativos = (remuneração base mensal + subsídio de natal mensal + subsídio de férias mensal + subsídio de refeição mensal + abono para falhas + desconto para o sistema de proteção social mensal + seguro de acidentes de trabalho mensal) / 22 dias / 7 horas = (757,01 + 63,08 + 63,08 + 95,40 + 86,29 + 230,20 + 84,29) / 22 / 7 = 8,96 (euro)
- c)Vhie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = ((consumo de água médio mensal + consumo de eletricidade médio mensal + consumo médio de custos com manutenção dos equipamentos e softwares informáticos e administrativos + consumo de comunicações médio mensal) / 22 dias / 7 horas) = (51,24 + 99,72 + 308,56 + 230,41) / 22 / 7) = 4,48
- d)ct = custo total (custo médio de consumíveis)
- 2 -Para a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos) para os requerentes recenseados na União de Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (Emissão de Documentos) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,22 x (8,96 + 4,48) + 0,03 = 2,98 (euro) (aproximadamente) 3,00 (euro)
- 3 -Para a emissão de licenças de atividades diversas (venda ambulante de lotarias e arrumadores de automóveis) para os requerentes recenseados na União de Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (Atividades diversas) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,22 x (8,96 + 4,48) + 0,03 = 2,98 (euro) (aproximadamente) 3,00 (euro)
- 4 -Para a concessão de Licenças Especiais de Ruído de Caráter Temporário são os previstos, no Regime Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro republicado pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, para os requerentes recenseados na União de Freguesias, a fórmula traduz-se nos seguintes cálculos:
Tedos (Especial de Ruído) = ((tme x vhtn + vhie) + ct) x nh
Tedos = (1 x (8,96 + 4,48) + 0,03) x 4 = 53,88 (euro) (aproximadamente) 50,00 (euro)
em que:
Nh = número de horas da atividade. Sendo que o valor mínimo a pagar são 4 horas.
- 5 -No caso dos requerentes não recenseados na União de Freguesias, a emissão de documentos com diversos fins (atestados, declarações e outros documentos), traduz-se na mesma fórmula, à qual é acrescentado um critério de desincentivo:
Tedos (Emissão de Documentos NR) x cd = Ponte 2 x 135 %
Tedos (Atividades Diversas NR) x cd = Ponte 3 x 135 %
Tedos (Especial de Ruido NR) x cd = Ponto 4 x 135 %
- 6 -A taxa de urgência para a emissão de documentos associa-se ao valor calculado no ponto 2:
Tedos (Emissão de Documentos R) x cd = Ponto 2 x 135 %
Tedos (Atividades Diversas R) x cd = Ponto 3 x 135 %
Tedos (Especial de Ruído R) x cd = Ponto 4 x 150 %
Tedos (Não Recenseados) x cd = Ponto 5 x 125 %
Artigo 1.º — Emissão de documentos
Vigente desde: 10/11/2022
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Em vigor desde 10/11/2022