- 1 -A inscrição na CAF é feita na Junta de Freguesia, sendo que esta é obrigatória para poder frequentar o serviço. A mesma só é validada, caso não tenham valores em atraso por regularizar na Junta de Freguesia.
- 2 -Os serviços da Componente de Apoio à família são prestados cinco dias por semana.
- 3 -Os horários a aplicar serão definidos de acordo com a manifesta necessidade evidenciada pelos pais/Encarregados de Educação.
- 4 -Sempre que não se justifique o funcionamento da C.A.F., por número insuficiente de crianças, a mesma poderá ser cancelada mediante aviso aos pais/Encarregados de Educação.
Artigo 2.º — Funcionamento
Vigente desde: 13/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2023