Finda a instrução e apreciado o pedido de benefício, será elaborada uma proposta para o seu reconhecimento a remeter à Câmara Municipal, enquanto órgão competente para a sua aprovação, nos termos indicados no n.º 9 do artigo 16.º do RFALEI.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024