Constituem causas de cessação imediata dos benefícios, nomeadamente:
- a)A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer durante o tempo a que se reporta a utilização do Cartão Municipal Família Numerosa;
- b)Falsificação de documentos;
- c)Transmissão do cartão a terceiros;
- d)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pelo Município;
- e)A alteração ou transferência de residência para outro Município;
- f)Deixar de integrar uma família numerosa;
- g)A família deixe considerar-se numerosa do abrigo do presente Regulamento;
- h)Incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.