Regulamento do Cartão Municipal Família Numerosa.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assim como do previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação; do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; da Lei n.º 6/2001, de 11 de maio; Código Civil.
Âmbito e Objeto
Definições
Para efeitos de atribuição do Cartão Municipal Família Numerosa entende-se por:
Condições de Acesso
São condições de acesso ao Cartão Municipal Família Numerosa:
Instrução do pedido
Audiência prévia e deliberação final
Obrigações do Município
Compete ao Município:
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Obrigações das entidades aderentes
Benefícios
O Cartão Municipal Família Numerosa serve de comprovativo de que foram atribuídos benefícios, ao agregado familiar, conforme o que tenha sido acordado mediante protocolo, entre o Município e as entidades.
Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal Família Numerosa
Constituem causas de cessação imediata dos benefícios, nomeadamente:
Validade do Cartão Municipal Família Numerosa
Proteção de dados pessoais
Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas, nos termos da legislação em vigor aplicável, por deliberação da Câmara Municipal do Santarém.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
319269175