Para efeitos de atribuição do Cartão Municipal Família Numerosa entende-se por:
- a)Agregado Familiar - o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação, constituído pelo requerente e pelas pessoas referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- b)Economia Comum - situação das pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6/2001, de 11 de maio, na sua atual redação;
- c)Família Numerosa - a família que tem à sua responsabilidade três ou mais filhos dependentes;
- d)Filho dependente - o elemento do agregado familiar que seja menor ou, que, tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais;
- e)Duração das responsabilidades parentais - tendo em conta o artigo n.º 1877.º do Código Civil, os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade ou emancipação.