- 1 -O pedido deve ser efetuado através dos meios digitais disponibilizados no sítio da Internet do Município ou, através desses meios ou outros que estejam disponíveis presencialmente nos seus serviços, devendo instruir-se com os seguintes elementos em formato digital a submeter aquando da elaboração do pedido:
- a)Requerimento conforme Anexo I ao presente regulamento, devidamente preenchido;
- b)Cópia do documento de identificação do requerente e respetivo agregado familiar;
- c)Cópia do documento de identificação fiscal do requerente e respetivo agregado familiar;
- d)Comprovativo de morada de todos os elementos do agregado familiar;
- 2 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere à família o direito à atribuição do Cartão Municipal Família Numerosa.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025