- 1 -O pagamento do alojamento processa-se a partir da assinatura do contrato pelo estudante, previsto no n.º 4 do artigo 9.º
- 2 -O pagamento das mensalidades do alojamento deve ser efetuado nas modalidades de pagamento disponibilizadas Câmara Municipal e nos prazos estabelecidos para o efeito, sob pena da aplicação dos respetivos juros de mora.
- 3 -Nas situações especiais, o pagamento das mensalidades obedece às seguintes regras:
- a)O estudante candidato a bolsa de estudo tem de efetuar o pagamento das mensalidades no valor dos estudantes não bolseiros, até conhecer a decisão que recair sobre a sua candidatura;
- b)Se a bolsa de estudo for deferida, é efetuado o acerto do valor da mensalidade e o valor pago excedente será debitado nas mensalidades seguintes.
Artigo 13.º — Prazo para o pagamento
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026