- 1 -Verifica-se o incumprimento no pagamento da mensalidade quando esta não é paga nos termos do n.º 2, do artigo 13.º
- 2 -O não pagamento da mensalidade nos prazos estabelecidos determina o pagamento de juros de mora por dívidas ao Estado, calculados sobre o montante em dívida à taxa legal em vigor.
- 3 -A Câmara Municipal de Penafiel pode decidir sobre a perda do direito ao alojamento caso haja incumprimento sobre dos prazos de pagamento em duas mensalidades consecutivas.
- 4 -Por motivos de força maior, devidamente justificados e comprovados por requerimento escrito, poderá não ser aplicado o disposto no número anterior.
Artigo 14.º — Incumprimento no pagamento da mensalidade
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026