- 1 -O modelo de organização e gestão da residência é assegurado pelos serviços da RUP, através de um/a ou mais colaboradores do Município responsáveis por garantir o cumprimento do regulamento, das normas e das orientações estabelecidas para o funcionamento e sua utilização.
- 2 -Na RUP haverá um exemplar do presente regulamento para consulta dos residentes. O mesmo encontra-se divulgado no portal do Município de Penafiel e poderá, ainda, ser divulgado de outras formas consideradas adequadas para o efeito.
- 3 -Na admissão será entregue um Guia de Acolhimento da RUP a cada residente.
Artigo 25.º — Modelo de organização e gestão da RUP
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026