- 1 -O Regulamento define as regras do exercício de funções e termos do registo de interesses, dos membros do órgão executivo, membros do Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação e Diretores Municipais (Dirigentes superiores de 1.º grau, caso venham a ser criados) do Município do Barreiro.
- 2 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020