O artigo 3.º do Regulamento Relativo ao Benefício Fiscal na Cobrança da Derrama passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Isenção da taxa durante cinco anos para empresas que venham a fixar a sua sede social ou a direção efetiva no Concelho das Caldas da Rainha que, cumulativamente, criem e mantenham no mínimo três postos de trabalho.
- 3 -(Anterior n.º 5.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)