O Regulamento Relativo ao Benefício Fiscal na Cobrança da Derrama é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, bem como do n.º 2 do artigo 16.º Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023