As pessoas coletivas podem beneficiar das seguintes isenções:
- 1 -Isenção da taxa para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000,00 Euros.
- 2 -Isenção da taxa durante cinco anos para empresas que venham a fixar a sua sede social ou a direção efetiva no concelho das Caldas da Rainha e que cumulativamente criem e mantenham no mínimo três postos de trabalho.
- 3 -A isenção de derrama para as empresas que façam investimento no desenvolvimento da sua atividade empresarial de valor igual ou superior a 1ME, durante os 2 anos subsequentes ao investimento, desde que criem e mantenham pelo menos 3 postos de trabalho dependente.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)