- 1 -A atribuição ou não do apoio será feita com notificação de deferimento ou indeferimento ao candidato.
- 2 -Após receção de deferimento, deve ser entregue à Câmara Municipal de Santa Cruz comprovativo de inscrição/pré-inscrição em ATL, por parte do candidato, sob pena de não recebimento do respetivo apoio.
- 3 -O pagamento será feito por transferência bancária, ao beneficiário do apoio, desde que o mesmo reúna as condições previstas no artigo 6.º
- 4 -Em momento algum o Município de Santa Cruz intercederá na escolha da entidade promotora de ATL, junto do(s) candidato(s).
Artigo 8.º — Atribuição do apoio
Vigente desde: 03/10/2024
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Em vigor desde 03/10/2024