- 1 -São potenciais beneficiários todos os agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja inferior a 60 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 2 -O cálculo do rendimento familiar per capita para efeitos de apoio no âmbito do “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento” deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = R-D/N
sendo:
RPC = Rendimento per capita;
R = Rendimento global do agregado familiar;
D = Despesas fixas do agregado;
N = N.º de Elementos do agregado familiar.
Artigo 10.º — Condição de recurso
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025