- 1 -A candidatura ao Cartão abem deve ser efetuada através dos meios digitais disponibilizados no sítio da Internet do Município ou através desses meios ou outros que estejam disponíveis presencialmente nos seus serviços, devendo instruir-se com os seguintes elementos em formato digital a submeter aquando da elaboração do pedido:
- a)Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documentos de identificação fiscal e da segurança social de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração de isenção emitida pelo Serviço de Finanças; 3 (três) últimos recibos de vencimento dos elementos do agregado familiar; comprovativo do valor das reformas, pensões, abonos, prestações sociais ou outros rendimentos dos elementos do agregado familiar;
- d)Declaração médica comprovativa de doença crónica, deficiência ou incapacidade e respetiva medicação;
- e)Comprovativo das despesas mensais de renda, água, luz e gás.
- 2 -O simples ato de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição do Cartão abem.
- 3 -Só são consideradas as despesas de renda, água, luz e gás em nome de um dos elementos do agregado familiar.
Artigo 11.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025