- 1 -Os beneficiários são registados em ficheiro, sendo a qualidade de beneficiário aferida exclusivamente por meios eletrónicos, através do Cartão abem:
- 2 -Os dados a registar no ficheiro são:
- a)Nome completo;
- b)Ano de nascimento;
- c)Género;
- d)Morada (freguesia, município, distrito);
- e)BI/CC (na sua ausência o NIF e o NISS);
- f)Número de beneficiário abem: atribuído pela entidade com a qual o Município se associe para a prossecução dos objetivos previstos no presente Regulamento, conforme previsto no artigo 3.º
- 3 -Após inscrição no ficheiro, os beneficiários ficam ativos/inativos no “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento”, no período máximo de 30 dias.
- 4 -São solicitados, anualmente, pela Câmara Municipal de Santarém, os documentos necessários com vista à reavaliação da condição de recurso.
Artigo 13.º — Registo do beneficiário
Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025