Regulamento Municipal do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, assim como no estatuído nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na atual redação.
Objeto
Constitui objeto do presente regulamento a definição dos critérios para a atribuição do cartão abem: que permite o acesso a medicamentos prescritos nas farmácias aderentes, bem como de todos os procedimentos relativos à concessão do mesmo.
Âmbito
Beneficiários
Benefícios
Desenvolvimento, operacionalização e gestão do Programa abem:
Comparticipação do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento
Livre escolha da farmácia
Conceitos
1 - Agregado familiar - o conjunto de pessoas que residem em economia comum na habitação arrendada, constituído pelo munícipe e pelas pessoas referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
2 - Rendimento Global do agregado familiar - o duodécimo do total dos rendimentos anuais auferidos por todos os elementos do agregado familiar, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação, ou, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, a proporção correspondente ao número de meses a considerar.
3 - Despesas fixas do agregado familiar - O somatório do valor das despesas fixas mensais do agregado familiar não pode ultrapassar o teto máximo de 45 % do valor do rendimento mensal do agregado familiar. Para efeitos de cálculo, são consideradas as despesas mensais com carácter permanente e indispensável para o agregado, nomeadamente:
a) Despesas fixas com habitação, devidamente comprovados com habitação permanente, (renda ou crédito habitação);
b) Despesas de água, eletricidade e gás, definidas conforme a seguinte tabela:
Despesas Mensais
Tipo de despesas
Valor de referência máximo
N.º de pessoas presentes
% de afetação
Água
10,00 €
1
100 %
2
75 %
3 ou +
50 %
Luz
25,00 €
1
100 %
2
75 %
3 ou +
50 %
Gás
20,00 €
1
100 %
2
75 %
3 ou +
50 %
* Os valores de referência máxima são cumulativos, em relação à percentagem de afetação e em conformidade com o número de elementos presente.
Condição de recurso
RPC = R-D/N
sendo:
RPC = Rendimento per capita;
R = Rendimento global do agregado familiar;
D = Despesas fixas do agregado;
N = N.º de Elementos do agregado familiar.
Processo de candidatura
Análise da candidatura
Registo do beneficiário
Obrigações dos beneficiários
Constitui obrigações dos beneficiários:
Condições de dispensa
A comparticipação pelo “Programa abem: Rede Solidária do Medicamento” apenas é efetuada quando estejam reunidas as condições seguintes:
Cessação do direito de utilização do Cartão abem:
Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
Omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão analisadas, decididas e resolvidas pela Câmara Municipal de Santarém.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, após aprovação pelos órgãos municipais, no dia útil seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
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