- 1 -Estão isentos de pagamento de taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas da Junta de Freguesia de Dardavaz.
- 2 -Estão isentos de pagamento de taxas, quando a Junta de Freguesia deliberar nesse sentido, por deliberação expressa da Junta de Freguesia.
- 3 -As isenções a que se refere o número anterior não dispensam as respetivas entidades da apresentação de requerimento e de provas da qualidade em que requerem e dos requisitos exigidos para a concessão da isenção.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 18/12/2020
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Em vigor desde 18/12/2020