- 1 -O aluguer de equipamentos ou cedência de instalações é feito mediante requerimento, apresentado com antecedência mínima de 5 dias.
- 2 -As taxas de aluguer de equipamentos/ viaturas e prestação de serviços constam do anexo I e têm como base de cálculo o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material, tempo gasto, combustível e manutenção).
- 3 -O aluguer de equipamentos/viaturas só será permitido quando manobrados pelos funcionários desta Junta de Freguesia e por deliberação expressa da mesma, sendo as despesas de mão-de-obra da responsabilidade dos requerentes.
Artigo 9.º — Aluguer de equipamentos, prestação de serviços e cedência de instalações
Vigente desde: 18/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2020