As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição das habitações, constarão de um programa do concurso que será facultado aos interessados.
Artigo 14.º — Programa de concurso
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023