Aprova o Regulamento de Habitação Social da Câmara Municipal de Celorico da Beira
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, n.º 7 do 112.º, n.º 2 do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 32.º e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais); no disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, (Regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional), na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, (regime do arrendamento apoiado para habitação), no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação e na Lei n.º 53-B/2006 (Indexante de Apoios Sociais (IAS), na sua atual redação.
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento estabelece as normas e regras que disciplinam o regime de acesso e critérios de atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, em regime de renda apoiada, definindo o arrendamento, a gestão e a utilização das habitações sociais do parque de habitação social, propriedade do Município de Celorico da Beira, nomeadamente:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos de atribuição e ocupação de habitação social em regime de arrendamento apoiado, as pessoas singulares que reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento o que como pressuposto grave carência económica e habitacional dos candidatos, que lhes inviabilize o recurso a solução própria, a iniciar após a sua entrada em vigor, aos contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares, bem como se aplica aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a habitação.
Regime aplicável
As habitações municipais referidas no artigo 2.º subordinam-se às normas do arrendamento apoiado para habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014, de 19 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, às normas do Código Civil bem como às normas contidas no Código de Procedimento e Processo Administrativo.
Destino das habitações
A permanência neste espaço será provisória, não podendo ultrapassar 6 Meses, considerando-se o tempo necessário para definir um programa de inserção em colaboração com outros organismos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se:
Regime e Condições de acesso
1 - As habitações sociais do Município de Celorico da Beira são atribuídas em regime de arrendamento apoiado, sujeito ao estatuído na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, mediante concurso por classificação, a realizar nos termos da lei e do presente regulamento.
2 - Podem aceder à atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado todos os cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de título válido de permanência no território nacional que, tenham capacidade para celebrar contratos, e que encontrando-se em situação de grave carência económica e habitacional e não estando em nenhuma situação de impedimento prevista no artigo seguinte, preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam residentes no concelho de Celorico da Beira há pelo menos três anos de forma ininterrupta;
b) Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
c) Residam em habitação que não reúna os requisitos mínimos de segurança e salubridade ou esteja em condições de sobreocupação e que não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar ou viva em situação indigna.
2 - A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Celorico da Beira o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro na sua atual redação.
3 - O limite máximo indicado no anúncio de abertura do concurso é fixado em função do rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar, não sendo admitidos os concorrentes relativamente aos quais esse rendimento exceda, em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), os limites indicados no quadro constante do n.º 2 do artigo 17.º do presente regulamento.
Impedimentos
Exceções ao regime de atribuição
Habitação adequada
| Composição do agregado familiar | Tipologia de habitação | |
|---|---|---|
| Mínimo | Máximo | |
| 1 Elemento... | T0 | T1 |
| 2 Elementos... | T1 | T2 |
| 3 Elementos... | T2 | T3 |
| 4 Elementos... | T2 | T3 |
| 5 Elementos... | T3 | T4 |
| 6 ou mais elementos... | T3 | T4 |
Abertura do concurso
A atribuição de habitação social em regime de arrendamento apoiado é efetuada mediante procedimento concursal por classificação, obedece às normas estabelecidas no presente regulamento, cabendo à Câmara Municipal de Celorico da Beira deliberar sobre a abertura do concurso e respetivo procedimento.
Modalidade e prazo de validade dos concursos
A atribuição do direito à habitação é feita por concurso de classificação, nos termos do presente regulamento, sendo que os concursos terão a validade de um ano.
Anúncio de abertura de concurso
O concurso é aberto, durante o prazo a fixar não inferior a 30 dias, será publicitado no site do Município em www.mun-celoricodabeira.pt, no edifício dos Paços do Concelho, nas sedes das Freguesias e das Uniões das Freguesias
Do anúncio de abertura do concurso constará:
Programa de concurso
As regras a que obedecerá a entrega dos documentos necessários à participação no concurso, bem como os trâmites subsequentes deste até à atribuição das habitações, constarão de um programa do concurso que será facultado aos interessados.
Formalização da candidatura
Apreciação liminar e saneamento do pedido de admissão ao Concurso
Elegibilidade ao concurso
Limite = IAS x Coeficiente x N.º Elementos do Agregado Familiar
sendo:
| Número de pessoas do agregado familiar | Coeficiente (1) | Valor |
|---|---|---|
| 1 pessoa... | 2,5 | 1 201,08 |
| 2 pessoas... | 1,5 | 1 441,29 |
| 3 pessoas... | 1,25 | 1 801,61 |
| 4 pessoas... | 1 | 1 921,72 |
| 4 pessoas... | 0,9 | 2 161,94 |
| 6 pessoas... | 0,8 | 2 306,06 |
| 7 pessoas... | 0,75 | 2 522,26 |
| 8 pessoas... | 0,7 | 2 690,41 |
| 9 pessoas ou mais... | 0,65 | 2 810,52 |
(1) A multiplicar pelo valor do salário mínimo nacional, para determinar o limite máximo do rendimento mensal por cabeça do agregado familiar.
Forma e conteúdo do contrato
A atribuição da habitação formaliza-se mediante a celebração por escrito de um contrato de arrendamento do qual conste pelo menos as seguintes menções:
Duração e renovação do contrato
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = Indexante dos Apoios Sociais.
Atualização e revisão da renda
Direitos do Arrendatário
Os arrendatários têm direito a:
Obrigações do Arrendatário
Transmissão por morte
Resolução do contrato
Despejo
Se resolvido o contrato, o arrendatário não proceder à entrega voluntária da habitação no prazo de 90 dias, pode o Município de Celorico da Beira ordenar e mandar executar uma ação de despejo.
Pedidos existentes
Declarações
Sanções
Relação com os serviços municipais
Forma das notificações
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Proteção dos dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, arrendatários e elementos dos respetivos agregados familiares obedecerá às obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Celorico da Beira que nessa data subsistam.
Interpretação e integração de lacunas
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, nos termos que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24 agosto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais, sem prejuízo da sua publicação na internet e nos locais de estilo habituais do Município
ANEXOS
ANEXO I
Boletim de Candidatura
Concurso por Classificação para Atribuição de Habitação Social em Regime de Arrendamento Apoiado (Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto)
Boletim de Candidatura ao Concurso com vista à atribuição de habitação social, em regime de arrendamento apoiado, referente à Fração_ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
I -IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA CANDIDATURA
___
___
II -DADOS DO AGREGADO FAMILIAR CANDIDATO À HABITAÇÃO
Data de Nascimento ___
Estado Civil ___
Documento de identificação ___ validade ___
NIF ___
NISS ___
Data de Nascimento ___
Parentesco ___
Estado Civil ___
Documento de identificação ___ validade ___
NIF ___
NISS ___
Data de Nascimento ___
Parentesco ___
Estado civil ___
Documento de identificação ___ validade ___
NIF ___
NISS ___
III -SITUAÇÃO PROFISSIONAL (ASSINALAR COM X)
Ativo ___
Desempregado ___
Reformado ___
Outra ___
Profissão ___
Entidade patronal ___
Vínculo laboral ___
Data de início ___
IV -RENDIMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR (descrever)
Rendimento Bruto Anual (1) ___
Rendimento Bruto Mensal (2) ___
(1) Ano anterior.
(2) Ano atual.
V -FATORES DE VULNERABILIDADE DO AGREGADO
Elementos do agregado em situação de invalidez e/ou incapacidade (assinalar com x)
Em situação de invalidez ___
Com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ___
VI -SITUAÇÃO HABITACIONAL
| Critério | Nível | Descrição | Assinalar com X se aplicável |
|---|---|---|---|
| Carência habitacional | Sem alojamento... | Referenciado por instituição de apoio a pessoas sem-abrigo | |
| Risco iminente de perda... | Sem alojamento a libertar no prazo de um ano ou em risco de ruína. | ||
| Alojamento sem condições de habitabilidade. | Em alojamento sem condições mínimas de habitabilidade | ||
| Alojamento temporário... | Em alojamento com apoio financeiro ou com apoio institucional. | ||
| Alojamento de familiares ou amigos | Coabita com familiares ou amigos... | ||
| Presença de família monoparental. | Sim... | ||
| Não... | |||
| Residência ininterrupta no concelho. | 3 anos e um mês a 5 anos... | ||
| 5 anos e 1 mês a 10 anos... | |||
| + de 10 anos e 1 mês... | |||
Se sim, identifique qual(is):
IHRU - Qual? ___ Valor: ___
Segurança Social - Qual? ___ Valor: ___
Outro - Qual? ___ Valor: ___
VII -DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos efeitos, que:
___ Tomei conhecimento de que, sem o preenchimento correto e completo do impresso de candidatura e sem a entrega de toda a documentação comprovativa solicitada, esta minha candidatura ao Concurso Público por classificação de habitação em Regime de Arrendamento Apoiado, publicitado pelo Edital n.º ___ de ___ pode não ser aceite, e assumo a inteira responsabilidade pela exatidão de todas as declarações constantes nos documentos que constituem esta candidatura.
___ Não sou proprietário, nem nenhum elemento do meu agregado familiar, de qualquer bem imóvel com condições de habitabilidade, urbano ou rústico, ou sem condições de habitabilidade, mas capaz de ser recuperado.
___ Assumo inteira responsabilidade pela exatidão de todas as informações constantes desta candidatura, tendo conhecimento de que falsas declarações implicam os respetivos procedimentos legais.
___ Autorizo, também, os serviços da Câmara Municipal de Celorico da Beira a efetuar as averiguações necessárias à análise deste pedido
VIII -TERMO INFORMATIVO
Nos termos, e para os efeitos do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (adiante designado de RGPD), relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, declara-se que os dados pessoais ora facultados serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal de Celorico da Beira, até 12 meses após a conclusão do processo associado às candidatura ao Concurso por classificação para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para o cumprimento de obrigações municipais /ou legais.
Autorizo expressamente de forma livre, específica e informada a recolha e tratamento dos meus dados pessoais contidos na candidatura ao Concurso por classificação para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado e/ou noutros documentos submetidos por mim, para a finalidade a que se destina o presente pedido, e que os mesmos sejam objeto de tratamento para essa finalidade pela Câmara Municipal de Celorico da Beira.
O consentimento ora prestado para o tratamento de dados pessoais pelo titular dos dados pessoais poderá ser revogado por mim, a todo o momento. Para revogar o consentimento do tratamento dos meus dados pessoais para as finalidades enunciadas, ou para exercer os meus direitos de acesso, retificação, oposição, eliminação, limitação e portabilidade, deverei manifestar a minha vontade, remetendo por escrito para o endereço de e-mail: [email protected]
___, ___ de ___ de ___ (local, dia, mês, ano)
Assinatura
___
Documentos a anexar à candidatura
316900759