- 1 -Quando o formulário não esteja devidamente preenchido, assinado ou instruído com os documentos previstos no artigo anterior, o candidato é notificado para suprir as insuficiências existentes.
- 2 -A Câmara Municipal, para a apreciação do pedido de atribuição, pode exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos ou esclarecimentos adicionais, bem como solicitar informações à AT e ao IRN, I. P.
- 3 -Sem prejuízo de responsabilidade criminal, a prestação de falsas declarações ou falsificação de documentos determina a rejeição liminar do pedido.
- 4 -Uma vez findo o prazo de abertura do concurso, os serviços do Município de Celorico da Beira elaborarão as listas de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos com indicação sucinta, no caso destes, das razões da exclusão.
- 5 -As listas serão afixadas no local onde teve lugar a apresentação do formulário de instrução do processo de candidatura.
- 6 -Serão excluídos do concurso, sem prejuízo do procedimento judicial que possa caber, os candidatos que dolosamente prestem no formulário declarações falsas ou inexatas ou usem de qualquer meio fraudulento para obter vantagens no âmbito do concurso.
- 7 -Será ainda motivo de exclusão do concurso a não apresentação pelos candidatos de qualquer dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 15.º, no prazo estabelecido para o efeito.
- 8 -Da exclusão ou da inclusão de qualquer concorrente cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data de afixação da respetiva lista.
Artigo 16.º — Apreciação liminar e saneamento do pedido de admissão ao Concurso
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023