O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, arrendatários e elementos dos respetivos agregados familiares obedecerá às obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Artigo 34.º — Proteção dos dados pessoais
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023